Prorrogação do Refis 2025 em Mato Grosso do Sul
O governo sul-mato-grossense estendeu os prazos para adesão, solicitação e pagamento do Refis 2025, oferecendo mais tempo para que os contribuintes regularizem seus débitos com o estado. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 16.721, datado de 29 de dezembro de 2025, e publicado na terça-feira, 30 de dezembro. Importante ressaltar que as condições originais do programa permanecem inalteradas, incluindo descontos, formas de parcelamento e critérios de unificação dos débitos.
O Refis, instituído pela Lei nº 6.495/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 16.691/2025, tem como principal objetivo simplificar a regularização fiscal e fortalecer a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que proporciona maior previsibilidade para o encerramento do ano fiscal do estado.
No que se refere ao Refis Geral, que abrange débitos de ICMS com descontos em multas e juros, o novo decreto estende o prazo de adesão e pagamento à vista, ou da primeira parcela, para 30 de janeiro de 2026. Anteriormente, o prazo final era 30 de dezembro de 2025, representando uma extensão de um mês.
O decreto também promove um ajuste no cronograma para os casos que envolvem a concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento de créditos relacionados a ACT, NOT-CRD e Fundersul.
Nessas situações específicas, os contribuintes terão até 15 de janeiro de 2026 para realizar o requerimento e até 30 de janeiro de 2026 para efetuar o pagamento integral ou da primeira parcela. Essa diferença de datas considera a necessidade de procedimentos administrativos prévios, como a reabertura de acordos e a movimentação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, especialmente quando há inscrição em dívida ativa.
Adicionalmente, o decreto amplia o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os contribuintes que não transmitiram a EFD referente aos períodos de vencimento até 31 de outubro de 2025, podem regularizar sua situação até 15 de janeiro de 2026. A entrega dentro deste novo prazo possibilita o afastamento ou tratamento diferenciado de penalidades, mesmo que a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que cumpridas as demais exigências legais.
Apesar da prorrogação dos prazos, todas as regras do programa permanecem as mesmas. Os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento, que variam do pagamento à vista até 60 parcelas, os critérios de consolidação dos créditos e as condições de rompimento dos acordos não foram alterados.
Com informações da Agência GOV.MS